Contrato aMORA

O juridiquês pode ser complicado de entender e fazemos questão de ser extremamente transparentes para que você não tenha dúvidas em um momento tão importante da sua vida. Aqui você pode acompanhar os principais pontos do contrato de forma resumida e com uma linguagem mais simples e direta.

Então vamos lá, quais os seus direitos e principais obrigações quando firmamos essa parceria.


Características e funcionalidades do contrato aMORA

Importante saber que o contrato com a aMORA na verdade são 2 contratos. Fizemos isso para tornar a operação mais segura e simples para você - adotamos contratos que já são padrão no mercado.

Outro ponto importante, para garantir a maior segurança para os nossos moradores, é que desde o primeiro dia você já começa a comprar o imóvel e, se decidir não ficar com ele, pode desistir. Assim, você tem a segurança que o imóvel que escolheu fica reservado para você e só pode ser vendido para outra pessoa caso você decida não ficar com ele. Os dois contratos são:

Contrato de aluguel

Determina as regras para a sua moradia no imóvel que escolheu no período até você decidir se quer comprar ou não.

Contrato de compra e venda

Determina as regras para a sua compra como:

• Preço de compra predeterminado;

• Como efetivar a compra do imóvel (ou a desistência);

• Prazo máximo para a compra do imóvel;

• Regras de constituição da sua entrada e do seu uso ou devolução (caso decida não comprar).

Abaixo detalhamos os principais direitos e obrigações dos nossos MORAdores e a descrição das principais cláusulas:


Seus principais direitos/benefícios

• Estabilidade por até 3 anos, desde que esteja adimplente;

• Possibilidade de testar o imóvel sem se comprometer com a compra futura;

• Direito de reformar o imóvel para deixar com a sua cara;

• Direito de receber parte do valor da reforma caso decida não ficar com o imóvel;

• Direito de comprar o imóvel a qualquer momento durante os 3 anos. Não precisa esperar até o final;

• Direito de desistir da compra a qualquer momento;

• Preço já garantido e pré-combinado desde o primeiro dia;

• Construção da sua entrada com parte do valor pago mensalmente (na prática você está comprando um pedacinho do imóvel a cada mês);

• Sem custos de análise do imóvel;

• Sem tributos na aquisição.


Suas principais obrigações

• Manter as mensalidades aMORA sempre em dia;

• Preservar o imóvel em bom estado;

• Pagar os tributos/impostos e demais despesas do seu imóvel (principalmente IPTU, condomínio e as contas de consumo como água, eletricidade, etc) e encargos de outros produtos contratados para o funcionamento do imóvel enquanto for MORAdor;

• Contratar um seguro para o imóvel;

• Comunicar com a antecedência mínima de 30 dias caso não queira continuar seu contrato com a aMORA.

Agora vamos listar, de forma resumida, o assunto de cada cláusula dos Contratos. É bem resumido mesmo, com a intenção de dar a Você uma visão geral dos Contratos!


Contrato de Aluguel

Partes e Preliminares

Traz definições de alguns termos que são usados frequentemente no Contrato.

Cláusula 1: Define que o imóvel só pode ser usado para locação.

Cláusula 2: Traz o tempo de duração do contrato após a compra do imóvel pela aMORA.

Cláusula 3: Traz o valor, forma de pagamento e reajustes anuais do aluguel além da multa por inadimplência.

Cláusula 4: Menciona os encargos que são de responsabilidade do locatário.

Cláusula 5: Menciona que ambas as partes precisam estar de acordo com as benfeitorias a serem feitas no imóvel.

Cláusula 6: Sobre as obrigações do locatário, como por exemplo manter em dia os pagamentos de aluguéis, etc.

Cláusula 7: Menciona as obrigações da aMORA, principalmente junto ao imóvel.

Cláusula 8: Demonstração das situações em que o contrato pode ser cancelado e as multas caso isso ocorra.

Cláusula 9: Descreve as condições e processos necessários para a devolução do imóvel.

Cláusula 10: Traz informações sobre a sublocação e informações sobre transferir este contrato para terceiros.

Cláusula 11: É uma cláusula padrão que vem ao final de contratos de locação para tratar de diferentes assuntos relacionados ao aluguel.

Cláusula 12: Outra cláusula padrão que traz informações de onde serão as discussões caso existam problemas no futuro relacionados ao aluguel.

Contrato de compra e venda

Cláusula 1: Refere-se à intenção de compra, objeto deste contrato.

Cláusula 2: Refere-se ao preço de aquisição e forma de pagamento.

Cláusula 3: Trata das condições necessárias para se manter válido o contrato, como por exemplo a manutenção dos pagamentos em dia e das situações caso não haja desistência.

Cláusula 4: Menciona as obrigações do vendedor e comprador até o momento da venda.

Cláusula 5: São declarações de que cada parte está apta a exercer o contrato (tanto comprador quanto vendedor).

Cláusula 6: Menciona as indenizações e prazos de pagamentos em casos de que gerem perda a um dos lados.

Cláusula 7: Descreve diversos itens de disposições gerais para guiar o contrato.

Cláusula 8: Discorre sobre o Foro em caso de discussões judiciais que venham a ocorrer.

Você pode baixar os contratos aqui:

Contrato de Locação

Contrato de Compra e Venda